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Foto: moncao.ma.gov.br |
A Prefeitura de Monção, no Maranhão, oficializou, por meio de publicações no Diário Oficial do município (Vol. VII, nº 1580/2025, de 3 de setembro), a ratificação de três contratos de serviços de roço que somam R$ 58.500,00. As contratações foram feitas por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em razão do valor.
Segundo os registros, os serviços de limpeza e manutenção de áreas públicas foram demandados por três secretarias distintas:
- Secretaria Municipal de Administração e Gestão / Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – R$ 19.500,00
- Secretaria Municipal de Educação – R$ 19.500,00
- Fundo Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde – R$ 19.500,00
Cada processo passou pela etapa de termo de ratificação, instrumento administrativo que confirma e valida a contratação após a dispensa de licitação. Com isso, os contratos foram assinados e terão vigência até setembro de 2026.
Apesar de as publicações no Diário Oficial aparecerem em diferentes formatos — avisos de contratação direta, termos de ratificação e extratos de contrato —, todos se referem aos mesmos três processos. Essa prática cumpre a exigência legal de dar publicidade a cada fase do procedimento, garantindo que os gastos sejam de conhecimento público.
O valor total empenhado, de R$ 58,5 mil, será destinado exclusivamente à execução dos serviços de roço, essenciais para a manutenção da limpeza urbana, das unidades de ensino e das áreas de responsabilidade do setor de saúde.
Ao ratificar as dispensas, a gestão municipal reforça o uso do mecanismo legal que permite agilidade em contratações de pequeno porte, mas que, ao mesmo tempo, exige transparência e acompanhamento social para assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente.
— Conteúdo produzido por Gilberlan Atrox — jornalista, fotógrafo documental e técnico agrícola em agropecuária — para a ATROXPLU, marca dedicada à criação de conteúdo urbano, da política à sociedade, da direita à esquerda.
— Conteúdo publicado originalmente em: www.atroxplu.com